RFB N° 2.263 de 30 de abril de 2025 : Amplas alterações nas normas de PIS e Cofins.

Instrução Normativa RFB Nº 2.264/2025: Principais Alterações nas Regras do PIS/Pasep e da Cofins

A Instrução Normativa RFB nº 2.264, publicada em 30 de abril de 2025, trouxe importantes alterações à Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022, que consolida as regras sobre apuração, cobrança, fiscalização, arrecadação e administração das contribuições ao PIS/Pasep, Cofins, PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação.

Confira abaixo os principais destaques:

1. Exclusões da Base de Cálculo 

Serviços Ambientais: Valores pagos por serviços ambientais podem ser excluídos da base de cálculo, desde que a transação seja voluntária e registrada no Cadastro Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais.

Produtos Agrícolas e Animais: Receitas relacionadas à valorização de estoques de produtos agrícolas, animais e extrativos, inclusive crias nascidas ou avaliação a preço de mercado, também podem ser excluídas.

Transporte Urbano com Compensação Tarifária: Empresas concessionárias ou permissionárias podem excluir valores repassados a outras empresas do setor, por meio de fundo de compensação autorizado pelo poder concedente.

Sociedades de Advocacia: Podem excluir receitas transferidas a parceiros (advogados ou sociedades), desde que estas componham a base de cálculo da beneficiária.

2. Alíquotas Reduzidas a Zero

Unidades Modulares de Saúde: Venda de bens destinados a essas unidades, quando adquiridos por órgãos públicos, tem alíquota zerada.

Álcool: Algumas vendas de álcool no mercado interno são beneficiadas com alíquota 0%.

FNDIT: Receitas e ganhos líquidos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Industrial e Tecnológico também têm alíquota reduzida.

GLP Doméstico (botijão até 13 kg):

Comercialização interna e importação têm alíquota zerada, desde que destinados ao uso doméstico por optantes do regime especial ad rem.

A ANP define a parcela do GLP com direito à alíquota zerada.

3. Créditos da Não Cumulatividade

Frete e Seguro: Valores de frete e seguro nacional na aquisição de bens para revenda, insumos e ativos imobilizados geram crédito, quando suportados pelo comprador. Não se aplicam a produtos com tributação concentrada.

Transporte da Mão de Obra: Gera crédito a parcela custeada pelo empregador com vale-transporte, transporte contratado ou próprio. O cálculo é proporcional ao número de trabalhadores envolvidos na produção ou prestação de serviço.

Ativo Imobilizado: Frete e seguro também integram o valor de aquisição para cálculo de créditos sobre ativos imobilizados.

Setor Petroquímico e Químico:

Créditos sobre compra/importação de produtos específicos como nafta, etano, propeno, etc.

Créditos adicionais mediante compromisso de investimento em ampliação da capacidade instalada, sujeito a fiscalização de órgãos como RFB, Ministério do Trabalho, Meio Ambiente e MDIC.

Transporte Rodoviário de Passageiros: Créditos presumidos até 31/12/2026, com percentuais específicos por ano.

Importação: Saldos positivos de créditos podem ser compensados com outros tributos da RFB para fatos geradores a partir de 01/01/2023.

Mais Leite Saudável: Empresas agroindustriais habilitadas podem descontar créditos presumidos sobre aquisição de leite in natura, com redução proporcional em caso de descumprimento de requisitos.

4. Tributação Concentrada e Regimes Especiais (ZFM/ALC)

Revenda na ZFM e ALC: Regras atualizadas conforme entendimento do STF (ADI 4.254) e pareceres da PGFN, aplicáveis à revenda de produtos adquiridos fora dessas áreas.

Combustíveis: Alíquotas ad rem detalhadas para gasolina, diesel e GLP.

Biodiesel: Alíquotas diferenciadas, com incentivos maiores para biodiesel de mamona, de agricultores familiares do Pronaf e do Norte/Nordeste/Semiárido.

Álcool e Produtos com Tributação Concentrada: Novas regras para apuração de PIS/Cofins na revenda por empresas da ZFM e ALC.

5. Importações

Acréscimo de Alíquota na Cofins-Importação: Acrescido 1 ponto percentual até 31/12/2024, mesmo para bens com alíquota zero. Redução gradual prevista: 0,8% em 2025 até 0% em 2028.

Redução de Base de Cálculo: Prevista para importação de caminhões com carga útil específica e bens das posições 84 e 87 da Tipi.

6. Regimes Especiais e Incorporação de Empresas

Recap, Remicex e Mais Leite Saudável: A empresa incorporadora pode manter os benefícios se solicitar nova habilitação em até 30 dias após a incorporação e cumprir os requisitos. Em caso de indeferimento, perde o direito ao benefício e deve recolher/estornar contribuições ou créditos indevidos.

7. Papel Imune

Regpi: Apenas empresas com Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi), conforme IN RFB nº 2.217/2024, podem importar ou adquirir papel imune de determinados fornecedores.

8. Penalidades

Multa Qualificada: A multa por fraude, dolo ou simulação passa a ser de 100% da contribuição devida, podendo chegar a 150% em caso de reincidência (quando ocorre novo ato em até 2 anos do anterior).

Reincidência e Intimações: Não atendimento a intimações pode gerar aumento de 50% na multa.

Irregularidades com Biodiesel: O uso indevido de coeficientes de redução ou descumprimento das regras de proporcionalidade pode resultar em cancelamento de benefícios e cobrança das contribuições devidas.

A Instrução Normativa RFB nº 2.264/2025 entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. Empresas devem revisar seus processos e apurações para garantir conformidade com as novas regras e evitar autuações.


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Escrito por:
Felipe Guerrero

Felipe Guerrero

Contador habilitado pelo CRC-RJ, Felipe é sócio e fundador da FCG Contabilidade, empresa que se tornou uma referência na prestação de serviços de contabilidade empresarial no Rio de Janeiro.

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