Instrução Normativa RFB Nº 2.264/2025: Principais Alterações nas Regras do PIS/Pasep e da Cofins
A Instrução Normativa RFB nº 2.264, publicada em 30 de abril de 2025, trouxe importantes alterações à Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022, que consolida as regras sobre apuração, cobrança, fiscalização, arrecadação e administração das contribuições ao PIS/Pasep, Cofins, PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação.
Confira abaixo os principais destaques:
1. Exclusões da Base de Cálculo
Serviços Ambientais: Valores pagos por serviços ambientais podem ser excluídos da base de cálculo, desde que a transação seja voluntária e registrada no Cadastro Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais.
Produtos Agrícolas e Animais: Receitas relacionadas à valorização de estoques de produtos agrícolas, animais e extrativos, inclusive crias nascidas ou avaliação a preço de mercado, também podem ser excluídas.
Transporte Urbano com Compensação Tarifária: Empresas concessionárias ou permissionárias podem excluir valores repassados a outras empresas do setor, por meio de fundo de compensação autorizado pelo poder concedente.
Sociedades de Advocacia: Podem excluir receitas transferidas a parceiros (advogados ou sociedades), desde que estas componham a base de cálculo da beneficiária.
2. Alíquotas Reduzidas a Zero
Unidades Modulares de Saúde: Venda de bens destinados a essas unidades, quando adquiridos por órgãos públicos, tem alíquota zerada.
Álcool: Algumas vendas de álcool no mercado interno são beneficiadas com alíquota 0%.
FNDIT: Receitas e ganhos líquidos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Industrial e Tecnológico também têm alíquota reduzida.
GLP Doméstico (botijão até 13 kg):
Comercialização interna e importação têm alíquota zerada, desde que destinados ao uso doméstico por optantes do regime especial ad rem.
A ANP define a parcela do GLP com direito à alíquota zerada.
3. Créditos da Não Cumulatividade
Frete e Seguro: Valores de frete e seguro nacional na aquisição de bens para revenda, insumos e ativos imobilizados geram crédito, quando suportados pelo comprador. Não se aplicam a produtos com tributação concentrada.
Transporte da Mão de Obra: Gera crédito a parcela custeada pelo empregador com vale-transporte, transporte contratado ou próprio. O cálculo é proporcional ao número de trabalhadores envolvidos na produção ou prestação de serviço.
Ativo Imobilizado: Frete e seguro também integram o valor de aquisição para cálculo de créditos sobre ativos imobilizados.
Setor Petroquímico e Químico:
Créditos sobre compra/importação de produtos específicos como nafta, etano, propeno, etc.
Créditos adicionais mediante compromisso de investimento em ampliação da capacidade instalada, sujeito a fiscalização de órgãos como RFB, Ministério do Trabalho, Meio Ambiente e MDIC.
Transporte Rodoviário de Passageiros: Créditos presumidos até 31/12/2026, com percentuais específicos por ano.
Importação: Saldos positivos de créditos podem ser compensados com outros tributos da RFB para fatos geradores a partir de 01/01/2023.
Mais Leite Saudável: Empresas agroindustriais habilitadas podem descontar créditos presumidos sobre aquisição de leite in natura, com redução proporcional em caso de descumprimento de requisitos.
4. Tributação Concentrada e Regimes Especiais (ZFM/ALC)
Revenda na ZFM e ALC: Regras atualizadas conforme entendimento do STF (ADI 4.254) e pareceres da PGFN, aplicáveis à revenda de produtos adquiridos fora dessas áreas.
Combustíveis: Alíquotas ad rem detalhadas para gasolina, diesel e GLP.
Biodiesel: Alíquotas diferenciadas, com incentivos maiores para biodiesel de mamona, de agricultores familiares do Pronaf e do Norte/Nordeste/Semiárido.
Álcool e Produtos com Tributação Concentrada: Novas regras para apuração de PIS/Cofins na revenda por empresas da ZFM e ALC.
5. Importações
Acréscimo de Alíquota na Cofins-Importação: Acrescido 1 ponto percentual até 31/12/2024, mesmo para bens com alíquota zero. Redução gradual prevista: 0,8% em 2025 até 0% em 2028.
Redução de Base de Cálculo: Prevista para importação de caminhões com carga útil específica e bens das posições 84 e 87 da Tipi.
6. Regimes Especiais e Incorporação de Empresas
Recap, Remicex e Mais Leite Saudável: A empresa incorporadora pode manter os benefícios se solicitar nova habilitação em até 30 dias após a incorporação e cumprir os requisitos. Em caso de indeferimento, perde o direito ao benefício e deve recolher/estornar contribuições ou créditos indevidos.
7. Papel Imune
Regpi: Apenas empresas com Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi), conforme IN RFB nº 2.217/2024, podem importar ou adquirir papel imune de determinados fornecedores.
8. Penalidades
Multa Qualificada: A multa por fraude, dolo ou simulação passa a ser de 100% da contribuição devida, podendo chegar a 150% em caso de reincidência (quando ocorre novo ato em até 2 anos do anterior).
Reincidência e Intimações: Não atendimento a intimações pode gerar aumento de 50% na multa.
Irregularidades com Biodiesel: O uso indevido de coeficientes de redução ou descumprimento das regras de proporcionalidade pode resultar em cancelamento de benefícios e cobrança das contribuições devidas.
A Instrução Normativa RFB nº 2.264/2025 entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. Empresas devem revisar seus processos e apurações para garantir conformidade com as novas regras e evitar autuações.
Somos especialistas em atendimento a empresa de médio e grande porte.
Consultoria tributária para economizar agora e no futuro.
Auditamos mensalmente todas as obrigações da sua empresa para que você permaneça em dia e regular.
Abrimos empresas sempre na forma contábil e
fiscal mais vantajosa para você.
Contador habilitado pelo CRC-RJ, Felipe é sócio e fundador da FCG Contabilidade, empresa que se tornou uma referência na prestação de serviços de contabilidade empresarial no Rio de Janeiro.