A sustentabilidade tem se tornado uma prioridade global, e o mercado de créditos de carbono desempenha um papel crucial nessa transformação. Com a publicação da Norma Brasileira de Contabilidade CTG 10, empresas brasileiras agora contam com diretrizes claras para contabilizar e evidenciar ativos relacionados à descarbonização. Neste artigo, vamos explorar o que é a CTG 10, como ela funciona e por que ela é um marco para as práticas contábeis e ambientais.
A CTG 10 é uma norma contábil elaborada pelo Conselho Federal de Contabilidade, publicada em 2024. Ela regulamenta o tratamento de créditos de carbono (tCO2e), permissões de emissão (allowances) e Créditos de Descarbonização (CBIOs), tem como objetivo a garantia de transparência e consistência nas demonstrações contábeis e financeiras das empresas.
A norma se aplica a entidades que atuam em mercados compulsórios, como o RenovaBio, e mercados voluntários, onde as empresas escolhem compensar suas emissões de gases de efeito estufa (GEE) para atender a demandas de stakeholders ou reforçar sua imagem no mercado.
Classificação de Ativos e Passivos:
Mercados Abrangidos:
Agentes Econômicos:
Empresa de Energia Renovável:
Distribuidora de Combustíveis no RenovaBio:
Indústria com Compromisso Voluntário:
A CTG 10 é mais do que uma norma contábil; é uma ferramenta estratégica para empresas que buscam integrar sustentabilidade aos seus negócios. Alinhar-se a essas diretrizes não só fortalece a reputação corporativa, mas também prepara as organizações para os desafios e oportunidades do mercado global.
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Contador habilitado pelo CRC-RJ, Felipe é sócio e fundador da FCG Contabilidade, empresa que se tornou uma referência na prestação de serviços de contabilidade empresarial no Rio de Janeiro. Pós-graduado em auditoria e perícia contábil.